Capital social subscrito e não integralizado? Não corra esse risco! Conte com a ajuda da inteligência artificial

Capital Social: O que é? Como definir o valor em uma empresa

Você sabia que dá para conferir a integralização do capital social de seu agronegócio com a ajuda da inteligência artificial? O AgHolmes valida se o Capital Social declarado é o mesmo da Junta Comercial, ou seja, realiza um cruzamento de dados, evitando quaisquer erros. A plataforma cruza os dados contábeis, fiscais e financeiros das empresas e apresenta erros, avisos e sugestões de melhoria na qualidade da informação que será apresentada para as Receitas Federal, Estadual e Municipal e até mesmo para os sócios.

Vamos explicar melhor o processo. O Capital Social é o valor destinado para o início do negócio e deve constar no contrato social. O valor pode ser apresentado em dinheiro, bens móveis, imóveis ou semoventes, não necessariamente precisa estar em espécie. A legislação não determina o valor máximo ou mínimo para o capital inicial, então cabem aos sócios avaliarem junto aos profissionais qual é a realidade do mercado.

Assim que seu capital social for definido, os sócios deverão integralizar o valor de alguma forma. De acordo com o artigo 1.004 do Código Civil: “Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora”. Caso seu agronegócio não realize o processo, os sócios podem ser considerados inadimplentes e ter suas quotas reduzidas ou até mesmo ser excluído da sociedade.

Explicando melhor, o capital social subscrito é o valor que cada sócio se compromete em investir na empresa. Já o capital social integralizado é quando o sócio, de fato, investe o valor. É possível ainda prever no contrato social alguma ação cabível, caso algum dos sócios não integralize o capital.

Não há prazo para a realização a integralização do capital social e, pode até ocorrer, o parcelamento do valor subscrito, desde que, conste tal parcelamento no contrato. O mais importante é, de alguma forma, integralizar o valor para que o sócio não fique devedor junto à empresa e perca seus direitos. Lembrando que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital.

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